A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga comandantes de embarcações comerciais usadas na navegação de cabotagem ou de interior a apresentarem à autoridade marítima uma lista de tripulantes e passageiros antes de cada viagem.
A navegação de cabotagem é praticada entre portos do País, e a de interior em rios, lagos, canais, enseadas, baías e angras.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), para o Projeto de Lei 463/20, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP).
Helena Lima destacou a importância da lista em situações de acidentes, quando é necessário identificar pessoas envolvidas. Atualmente, a Marinha exige a lista apenas para embarcações com maior porte, o que dificulta a contagem e identificação de vítimas em embarcações menores.
O substitutivo proposto pela relatora desobriga embarcações de transporte urbano ou semiurbano da nova exigência.
“Fizemos uma ressalva em razão da dificuldade de cumprimento dessas regras em operações de transporte desses tipos, caracterizado pelo volume e rotatividade dos passageiros transportados”, explicou a relatora.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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