A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6020/23 , que altera a Lei Maria da Penha para considerar como descumprimento de medida protetiva de urgência a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela.
Caso ocorra essa aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com detenção de três meses a dois anos.
O parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi favorável à proposta, de autorida da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) .
“É indiscutivelmente meritória a direção geral seguida pelo projeto ao buscar corrigir lacunas existentes na legislação”, disse a relatora. “A vontade momentânea da vítima não deve sobrepor-se à necessidade de garantir sua segurança a longo prazo”, acrescentou.
“Isso porque, em muitos casos, a conduta de consentir a reaproximação do agressor equivale a autorizar que a vítima seja agredida de novo, sendo imprescindível a atuação estatal para proteger a vida e a integridade da vítima”, afirmou ainda Rogério Santos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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