A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui novas instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de ciência e tecnologia (C&T).
Pelo texto aprovado, passam a fazer parte da carreira de C&T, os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e dos hospitais federais do Rio de Janeiro (Hospital Federal Servidores do Estado; de Bonsucesso; Cardoso Fontes; de Ipanema; do Andaraí; e da Lagoa).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 3102/22 , do Poder Executivo. O texto original prevê a inclusão do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) entre os órgãos de C&T, o que foi feito pela Lei 14.875/24 .
Diante disso, a parlamentar optou por retirar os órgãos já contemplados e incluir novos, como o Ministério da Saúde – sugestão dada pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) e aceita pela relatora – e os hospitais do complexo federal do Rio de Janeiro, na lista da área de C&T.
Segundo Daiana Santos, o objetivo é "ampliar a capacidade institucional e técnica do Ministério da Saúde, sem representar aumento ou impacto negativo orçamentário e financeiro, garantindo ainda a segurança jurídica e explorando a potencialidade dos servidores em todos os setores e unidades do órgão, sobretudo em hospitais e institutos".
O texto aprovado exclui da lista de carreiras de C&T as secretarias de atenção à saúde, de ciência, tecnologia e insumos estratégicos, e de vigilância em saúde vinculadas ao ministério.
O substitutivo altera a Lei 8.691/93 , que dispõe sobre o plano de carreiras da área de ciência e tecnologia da administração federal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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