A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 460/24 , do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que cria a Letra de Crédito Verde (LCV). Esse título de renda fixa terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país.
O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.
Instituições financeiras
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.
Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta tem potencial para aumentar a oferta de recursos para projetos e empresas verdes. "Poupadores demandarão LCVs e as instituições financeiras terão incentivos para conceder crédito para projetos comprometidos com a pauta ambiental, de forma a lastrearem a emissão daqueles títulos", disse.
Laura Carneiro alterou o texto para que a distribuição e oferta da LCV fique a cargo de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. O texto original já delimitava locais de negociação do título, como bolsas de valores e mercados de balcão autorizados pela CVM. "Parece necessário incluir uma regra expressa no sentido que tais emissões observem a normatização específica da CVM", afirmou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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