O Projeto de Lei 3242/24 garante ao paciente com doença renal crônica o direito de realizar hemodiálise, por até 30 dias, em uma cidade diferente da qual realizam o procedimento regularmente.
Conforme o texto, o tratamento dialítico em trânsito será assegurado tanto por clínicas particulares quando pelo Sistema Único de Saúde (SUS) àqueles que necessitem viajar. O paciente deve ser informado sobre a existência do tratamento dialítico em trânsito, e o estabelecimento de origem fornecerá ao de destino informações sobre o paciente e seu tratamento.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, afirma que pacientes que dependem da hemodiálise sofrem com o tratamento, geralmente realizado de duas a três vezes na semana, e perdem a possibilidade de algumas atividades sociais como viagens.
“Esses pacientes muitas vezes acabam por se afastar da família que mora em uma distância maior, pois a constância desse tratamento torna quase inviável que o doente renal crônico possa realizar viagens”, defende.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmra e pelo Senado.
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