O Projeto de Lei 3906/24 impede que ministros permaneçam fora do país durante períodos de calamidade pública, estado de emergência ou situações de grande relevância que afetem diretamente as áreas sob competência deles.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, se estiverem em viagem oficial ao exterior, os ministros deverão retornar imediatamente ao Brasil para coordenar a mitigação dos eventuais problemas.
Se o ministro não voltar para o país nem apresentar justificativa para não retornar, ficará sujeito às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa . Entre outros pontos, essa legislação prevê a perda da função pública em caso de improbidade.
“A ideia é desestimular a negligência e assegurar que as autoridades tratem com prioridade máxima a gestão de crises nas respectivas áreas de competência”, explicou o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Conselho de Ética pode votar nesta quarta parecer preliminar sobre denúncia contra Lindbergh Farias
Câmara Projeto garante "Teste da Mãezinha" gratuito para gestantes no SUS
Câmara Conselho de Ética reúne-se nesta terça-feira
Câmara Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda
Câmara Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais
Câmara Comissão aprova projeto que amplia incentivos ao paradesporto na Lei Geral do Esporte Mín. 19° Máx. 29°
Mín. 18° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 18° Máx. 32°
Tempo nublado
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

