Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 120/24 institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil. O pacto visa à restauração das florestas e outras formas de vegetação nativa do país, num esforço para mitigar a emissão de gases de efeito estufa.
O Brasil possui seis tipos de biomas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa.
O pacto nacional tem duas metas principais:
O pacto deverá ainda priorizar áreas de preservação permanente de cursos d’água, especialmente em áreas urbanas, e áreas vegetativas em processo de desertificação.
A aprovação e sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) ficarão condicionadas à distribuição de despesas suficientes para o cumprimento das metas obrigatórias do pacto.
Urgência
O texto é de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP). Ele afirma que as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, no ano passado, reforçaram a urgência da adoção de medidas para a adaptação às mudanças climáticas.
“Ou encaramos a emergência climática, adotando medidas rigorosas de mitigação e adaptação, ou a emergência climática vai destruir a economia e todas as condições fundamentais de vida digna do povo brasileiro”, disse Tatto.
Governança
Com 17 artigos, a proposta do deputado estabelece outras medidas. O texto determina, por exemplo, que 20% dos recursos destinados ao Plano Safra deverão ser usados na restauração de áreas desmatadas em imóveis rurais nos três primeiros anos da vigência do pacto. O percentual vai reduzir nos anos seguintes.
A governança do pacto ficará a cargo de um conselho presidido pelo presidente da República, com participação dos governadores e membros da sociedade civil.
Além disso, haverá uma Autoridade Nacional da Restauração da Natureza, responsável pela coordenação das ações do pacto.
Próximos passos
O projeto vai passar por cinco comissões antes de ir ao Plenário: Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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