O Projeto de Lei 4060/24 altera a Lei de Execução Penal para responsabilizar disciplinarmente o preso provisório ou definitivo que fabricar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que cause dependência.
A proposta acrescenta o item à lista de faltas do preso consideradas graves. Hoje, essa lista inclui motins, fugas e a posse de telefone celular, entre outras faltas.
O texto, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com Sampaio, a proposta vai resolver uma lacuna decorrente do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o porte de até 40g de maconha para consumo pessoal não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais.
O argumento do parlamentar é que, em razão disso, deixou-se de punir a ocorrência nas prisões como falta grave, quando o uso de substâncias que causem dependência podem subverter a ordem e a disciplina.
“Não se concebe a possibilidade de o sistema prisional se manter disciplinado se o porte e o consumo de ‘maconha’ ou drogas se situarem somente como falta disciplinar de cunho eminentemente médio”, afirma Carlos Sampaio. “O mesmo ocorre com as bebidas alcoólicas, atualmente consideradas como infrações médias, razão pela qual se cuidou de incluir sua tipificação, considerando-as como falta grave.”
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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