O Projeto de Lei 4317/24 define regras para garantir a qualidade dos alimentos oferecidos nos presídios do País. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Licitações .
A proposta estabelece, por exemplo, que a alimentação fornecida deve ser:
O texto determina ainda que o intervalo entre as refeições, em um mesmo dia, não pode superar 6 horas ou 12 horas entre a última refeição do dia e a primeira do dia seguinte.
Durante o trânsito entre unidades prisionais ou deslocamentos até áreas externas também deverá ser assegurada a alimentação em quantidade suficiente para o período.
Licitações
O projeto, por fim, altera a nova Lei de Licitações para estabelecer que nas compras de refeição pronta, o edital poderá exigir:
A proposta define ainda que as licitações deem preferência para a contratação de refeições prontas produzidas a menos de 4 km do local de consumo.
Em todos os casos, a compra de refeição pronta deverá ser acompanhada de coleta de amostra a ser enviada à autoridade fiscalizadora competente.

Má qualidade
Autores da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) argumentam que muitos presídios brasileiros têm instituído a fome como modalidade de pena. Segundo eles, esse é um problema histórico e amplamente documentado: "come-se pouco e come-se mal".
Ainda de acordo com os parlamentares, as refeições servidas também são de má qualidade e, em muitos casos, estão inadequadas para consumo humano.
Uma nota técnica do Laboratório de Gestão de Políticas Penais (LabGepen) da Universidade de Brasília, citada pelos deputados, afirma que, em 92% dos presídios brasileiros, foi verificada falta de variedade na alimentação; em 30,79%, não havia quantidade suficiente de proteína; e em 68% havia relato de impurezas na comida.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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