O Projeto de Lei 4734/24 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir a obrigação expressa, para o fornecedor, de disponibilizar ao consumidor opção de cancelamento imediato do contrato com renovação automática, com a respectiva suspensão de cobrança. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), proíbe o fornecedor de disponibilizar, como única opção de cancelamento do contrato, uma forma mais complexa que a da contratação do serviço.
O fornecedor deverá ainda entrar em contato com o consumidor com antecedência mínima de sete dias do vencimento do contrato para informar da renovação automática e oferecer a alternativa de cancelamento pelo mesmo canal, com a mesma facilidade da contratação.
Adriana Ventura menciona as dificuldades que os consumidores brasileiros têm enfrentado ao tentar cancelar assinaturas de serviços digitais e de planos de telefonia, entre outros, em que o processo muitas vezes é complicado.
“A falta de clareza e a burocracia excessiva tornam o cancelamento um desafio, levando o consumidor a continuar pagando por serviços que não deseja mais utilizar”, afirma a autora.
“O cancelamento imediato pelos mesmos canais utilizados para a contratação democratiza o acesso ao encerramento do contrato, evitando que o consumidor fique preso a processos morosos ou inadequados”, defende a deputada.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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