O Projeto de Lei 166/25 autoriza os fundos de investimento registrados no Brasil a adquirirem criptomoedas de empresas nacionais. A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a parlamentar, a autorização para os fundos investirem em bitcoins e similares atende a uma demanda do setor. “[A medida] alinha o Brasil com a tendência global de adoção desses ativos digitais, reconhecendo sua importância como uma classe de ativos legítima”, afirma Adriana.
Ampliação
O texto da deputada muda outros pontos da legislação sobre fundos de investimento, como a tributação sobre ações e ouro.
A proposta amplia a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos mensais obtidos por pessoa física na bolsa de valores ou em operação com ouro, que passaria dos atuais R$ 20 mil para R$ 35 mil.
Adriana Ventura alega que o limite atual já tem mais de 20 anos e precisa ser corrigido para acompanhar a evolução do mercado financeiro e a inflação.
Novo prazo
A proposta da deputada do Novo também dobra, de 30 dias para 60 dias, o prazo para o cotista de Fundo de Investimento em Ações (FIA) regularizar a sua situação para ficar isento da tributação periódica (conhecida como come-cotas).
Atualmente, para ser dispensado do come-cotas, os FIAs devem ter pelo menos 67% da carteira composta por ações. Quando esse percentual é ultrapassado, o cotista tem 30 dias para regularizar sua situação.
Adriana Ventura explica que o prazo atual é muito apertado e pode levar o administrador a se desfazer de algum ativo ou comprar ações sem levar em conta o custo de oportunidade, prejudicando os cotistas.
O projeto permite ainda que as perdas em fundos de investimento sejam compensadas com a venda de cotas do mesmo fundo ou de outro administrado pela mesma pessoa jurídica.
Próximos passos
O PL 166/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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