O Projeto de Lei 234/25 permite que os contribuintes (pessoa física ou jurídica) deduzam do Imposto de Renda as doações para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os valores depositados no fundo deverão atender projetos apresentados pelos estados.
As doações serão usadas em ações de recuperação nos municípios afetados por calamidades, como obras emergenciais. Também poderão ser empregadas em ações de prevenção e preparação dos municípios, como capacitação de agentes.
A dedução no Imposto de Renda dos valores doados deverá ocorrer nos limites estabelecidos na legislação tributária.
Participação da sociedade
O deputado Zucco (PL-RS), que apresentou o projeto com outros parlamentares, afirma que o texto visa incentivar a participação da sociedade nas ações de defesa civil.
“O projeto alinha-se ao princípio da cooperação entre setor público e privado, garantindo que a sociedade possa atuar ativamente na construção de um sistema de defesa civil mais eficiente e estruturado”, disse o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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