A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que garante, na legislação, a continuidade da vinculação do reajuste do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao salário mínimo para assegurar a correção anual às pessoas com deficiência e às pessoas idosas. Segundo a proposta, o valor do BPC, de um salário mínimo, será reajustado na mesma data e com os mesmos critérios aplicados ao salário mínimo.
No reajuste, será adotado o índice disposto pela política de valorização do salário mínimo ( Lei 14.663/23 ) ou o maior índice de correção que vier a substituí-lo, inclusive com previsão de aumento real, quando houver. Ou seja, o aumento levará em conta a soma do índice de medida da inflação do ano anterior com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Texto modificado
O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), para o Projeto de Lei 2603/24 , do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Em sua versão, Jerry vinculou o reajuste à política de valorização do salário mínimo, não apenas ao salário mínimo, como no texto original. O relator também incluiu as pessoas idosas entre os beneficiários do critério de reajuste, além das pessoas com deficiência.
Márcio Jerry disse ser favorável à proposta. “Tem havido discussões no governo a respeito de uma nova política de reajuste para os benefícios sociais, com eventual desvinculação do salário mínimo”, considerou. “Nesse sentido, em caso de uma possível desindexação do BPC, haverá uma perda de seu valor real ao longo do tempo.”
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social ( Lei 8.742/93 ). Ele garante um salário mínimo mensal às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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