O Projeto de Lei 4647/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), altera o Código Penal para proteger o patrimônio de organizações religiosas e a liberdade de culto. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto cria um agravante para a prática de crime contra quem estiver assistindo a culto religioso. De acordo com Maximo, é preciso hver uma repressão mais rigorosa contra “a fúria sacrílega dos salteadores de templos”.
O furto contra patrimônio de organização religiosa passa a ser classificado como crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, e multa. Atualmente, o furto tem essa pena se é praticado por duas ou mais pessoas, com destruição, abuso de confiança ou emprego de chave falsa.
O roubo também terá pena elevada em 1/3 se for contra patrimônio dessas entidades. O aumento também vale para:
No caso de usurpação, segundo Maximo, entrariam também “tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim como águas, prédios ou terrenos que lhes pertençam”.
Ultraje
A proposta aumenta o crime de ultraje a cultor, quando alguém escarnece impede ou perturba cerimônia religiosa. A pena atual de 1 mês a 1 ano de detenção passa para 6 meses a 2 anos de detenção.
Se o crime envolver lesão corporal grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Em caso de morte, a punição vai para 4 a 12 anos e multa. Finalmente, quando o crime tem uso de arma (real ou simulada) ou ação de duas ou mais pessoas a pena aumenta em 1/3.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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