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Câmara dos Deputados Câmara

Comissão aprova projeto que facilita trânsito de cavalos pelo país

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

11/04/2025 11h30
Por: Postagem Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Passaporte Equestre – uma espécie de documento de identidade para facilitar o trânsito de cavalos, asnos e muares em território nacional.

A medida favorece a participação dos animais em eventos como cavalgadas, exposições e provas. O passaporte será individualizado, digital, com validade de um ano (renovável), e conterá informações atualizáveis como:

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  • procedência do animal e dados do proprietário;
  • fotografias e descrição detalhadas (por meio de resenha gráfica);
  • registro genealógico emitido por associação de criadores, quando houver.

Para o trânsito do animal serão exigidos também, além do passaporte, exames de sanidade. Regulamento definirá os tipos de exame, entre outros aspectos. O passaporte não invalida os demais documentos de controle de trânsito, como o Guia de Trânsito (GTA), que poderão substituí-lo.

Redução da burocracia
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao PL 3650/21, do ex-deputado Nivaldo Albuquerque (AL). Nogueira alterou alguns trechos do projeto para, por exemplo, tornar o passaporte um documento integralmente digital.

Nogueira afirmou que o texto vai desburocratizar o setor de equídeos com a devida segurança epidemiológica. “O mercado de cavalos no Brasil é um colosso, o quarto maior do mundo, reforçando a urgência em se promover medidas que facilitem seu desenvolvimento sustentável e seguro”, disse.

Próximos passos
O PL 3650/21 será analisado agora, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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