O Projeto de Lei 416/25, em análise na Câmara dos Deputados, eleva as penas previstas no Código Penal para quem envenena água potável, alimentos ou medicamentos. A penal atual (reclusão de 10 a 15 anos) sobe para reclusão de 12 a 20 anos, podendo chegar até 40 anos em caso de morte.
Pelo texto, em caso de lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão de 15 a 25 anos. Se o crime for culposo, a pena será detenção de 2 a 4 anos (atualmente, a punição prevista é detenção, de seis meses a 2 anos).
O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), autor do projeto, afirma que o aumento das penas visa reforçar a dissuasão e demonstrar o compromisso do Estado com a proteção da população.
Casos atuais
Ele lembra que, entre o fim de 2024 e o início de 2025, o país assistiu a casos de envenenamento coletivo no Piauí, Bahia e Rio Grande do Sul, que ganharam repercussão nacional.
“As penas atuais podem não refletir a gravidade desses delitos, especialmente quando resultam em lesão corporal grave ou morte. Em muitos casos, criminosos recebem penas desproporcionais ao impacto causado na sociedade”, afirma Vicentinho Júnior.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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