A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1284/19, do Senado, que altera as regras para definir preços mínimos de produtos agrícolas.
O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), recomendou a aprovação da proposta. “A fixação de preços mínimos adequados é essencial para assegurar a sustentabilidade econômica dos produtores rurais”, defendeu o relator.
O texto aprovado determina que os preços mínimos de produtos agrícolas deverão ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em valores não inferiores ao custo operacional de produção.
Esse custo operacional levará em conta a soma dos custos de produção com o custo da depreciação anual de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.
Como é hoje
Atualmente, o Decreto-Lei 79/66 determina que os preços mínimos são definidos pelo CMN considerando os diversos fatores que influenciam as cotações nos mercados interno e externo e, também, com base nos custos de produção.
Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor da proposta, a mudança ajudará a incorporar os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas usadas. “O mérito é atingir, principalmente, a agricultura familiar”, disse Heinze.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.
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