A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com a exigência de georreferenciamento para a regularização fundiária de lotes em assentamentos demarcados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O texto altera a Lei 11.952/09 , que trata da regularização fundiária de imóveis da União. Entre outros pontos, a lei exige que a regularização seja precedida de memorial descritivo com as coordenadas dos limites do lote ocupado.
O projeto de lei aprovado estabelece que o valor de venda da terra para o ocupante ficará entre 10% e 20% do valor da terra nua (VTN) definido pelo Incra, conforme o tamanho do lote em módulos fiscais. O VTN é o preço de mercado do imóvel excluídas as benfeitorias e culturas. Hoje, é de 10% a 50% do VTN, sem relacionar o percentual ao tamanho da área.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) que unifica dois projetos ( PL 102/20 e 1560/23). Para o deputado, a proposta a facilita a regularização fundiária e valoriza o trabalho do homem do campo. "A regularização da propriedade rural é uma forma de conceder dignidade ao trabalhador, pois um homem da terra não pode viver de forma plena sem ter o merecido título", disse.
Guimarães afirmou que pequenos agricultores têm menos condições de arcar com os custos do georreferenciamento e, como o imóvel está em área já mapeada pelo Incra, não eé possível a sobreposição da regularização com áreas de terceiros.
Pela proposta, o Incra verificará requisitos legais para regularização de imóveis de até quatro módulos fiscais. A análise será feita por sensoriamento remoto, salvo em casos com vistoria obrigatória, como é o cao de imóveis com infração ambiental, com conflito declarado ou com indícios de fracionamento fraudulento.
Em casos de infração ambiental, a vistoria deve checar se os requisitos para a regularização foram conseguidos por causa do dano. Nesses casos, o pedido ficará paralisado até a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O texto original ( PL 102/20 ) permitia que ocupações em assentamentos sem autorização do Incra fossem regularizadas, até o limite de quatro módulos fiscais, desde que atendidas, cumulativamente, algumas condições, como início da ocupação e da exploração do lote, pelo interessado, há mais de um ano.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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