O Projeto de Lei 1710/23 proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por funcionários responsáveis pelo manuseio de bagagens no interior de aeroportos. A proposta prevê penalidades que podem variar de advertências, multas e até a cassação da autorização da empresa aérea para operar no aeroporto ou de administrar o local.
Pelo texto, as empresas responsáveis pelos aeroportos e as companhias aéreas deverão adotar medidas administrativas e tecnológicas adequadas para garantir o cumprimento da regra.
O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), afirma que a proibição é uma medida preventiva, com o objetivo de dificultar a comunicação e a coordenação entre membros de quadrilhas de traficantes.
“Além disso, a proibição do uso de dispositivos eletrônicos contribuirá para aumentar a segurança e a integridade das bagagens dos passageiros, reduzindo as chances de extravio, furto ou violação. A medida ainda contribui para melhorar o foco e a atenção dos funcionários no desempenho de suas atividades, garantindo um serviço mais eficiente e seguro aos usuários do transporte aéreo”, explica Augusto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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