O Projeto de Lei 483/25 estabelece uma política nacional de combate à sífilis congênita, com o objetivo de garantir a saúde de gestantes e recém-nascidos, reduzir a mortalidade materna e infantil, e erradicar a doença.
A sífilis congênita é uma infecção transmitida da mãe para o bebê durante a gravidez ou no momento do parto. São complicações da doença: aborto espontâneo, parto prematuro, malformação do feto, surdez, cegueira, alterações ósseas, deficiência mental e morte ao nascer.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto obriga os estabelecimentos da rede pública de saúde a realizarem teste rápido para a sífilis em gestantes durante o pré-natal e no parto.
Se detectada a infecção, a proposta prevê tratamento imediato, tanto para gestantes quanto para seus parceiros, além da realização obrigatória de exames neonatais específicos, incluindo teste de sangue e acompanhamento clínico para os bebês expostos.
"A obrigatoriedade da testagem rápida e do tratamento adequado durante a gestação, associada ao fortalecimento da atenção neonatal, permitirá a redução significativa dos casos e das complicações decorrentes da infecção", defende a autora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE).
O texto também determina a distribuição de um "kit bebê" para as famílias de baixa renda, composto por itens essenciais como fraldas, roupas, produtos de higiene, além de material educativo sobre prevenção e tratamento da sífilis congênita.
A proposta obriga as secretarias de saúde municipais a criar um cadastro que será enviado ao Ministério da Saúde para controle da eficácia da política pública.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se passar pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para o Senado.
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