A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 2566/24, que proíbe a custódia de presos por policiais militares em hospitais estaduais e do Distrito Federal. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal .
Como regra, o projeto define que o acompanhamento de presos em hospitais deve ser feito exclusivamente por policiais penais, salvo em casos específicos de flagrante delito, e apenas até a lavratura do auto pelo delegado de polícia.
A proposta estabelece ainda que o preso só poderá permanecer em um hospital comum onde foi atendido inicialmente se não houver como transferi-lo imediatamente ou se o estado não tiver um hospital penitenciário.
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), mas propôs emenda estabelecendo um período de transição de 36 meses.
Adaptação
“Fizemos isso para que os estados e o Distrito Federal tenham tempo suficiente para se adaptar e organizar a transferência gradual da custódia de presos em hospitais, respeitando as diferentes realidades e garantindo uma implementação mais segura da nova norma”, disse o relator. “Esse período permitirá que façam os ajustes necessários e preparem suas polícias penais.”
Fahur acrescentou que é fundamental que a Polícia Militar permaneça atuando “onde sua presença é mais necessária e eficaz: nas ruas, protegendo a população, prevenindo crimes e garantindo a ordem pública”. E, da mesma forma, “assegurar e respeitar a competência constitucional atribuída à Polícia Penal, cuja missão específica é a guarda e custódia de presos, inclusive em ambientes hospitalares”.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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