A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei exigindo que estabelecimentos comerciais, como supermercados, mercearias e farmácias, exibam os preços dos produtos de forma a possibilitar a sua identificação clara por consumidores pessoas idosas ou com deficiência.
Apresentado pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), o Projeto de Lei 1157/24 inclui a obrigação na Lei 10.962/04 , que define regras sobre a forma de mostrar preços de produtos e serviços para o consumidor.
O parecer do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), foi favorável ao projeto. “Não é raro observamos situações nas quais a etiqueta ou tabela com o preço ficam posicionadas em altura inadequada, obrigando as pessoas com dificuldade de locomoção a se esticarem ou a se curvarem para alcançar tal informação”, disse.
“Também é frequente constatarmos que essas etiquetas são escritas em letras muito pequenas ou em formato não acessível, o que vem dificultar sobremaneira a leitura por pessoas que tenham algum tipo de impedimento ou deficiência visual ou, mesmo, as pessoas idosas (ou não) que tenham outros tipos de deficiência, como de locomoção”, acrescentou.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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