O Projeto de Lei 1520/25 institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial às mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o valor do auxílio será definido conforme a gravidade da condição da criança ou do adolescente e o grau de vulnerabilidade social da família, podendo variar entre meio salário mínimo, nos casos de deficiência moderada, e um salário mínimo, nos casos de deficiência severa.
“Na prática, essas mães compõem um segmento invisibilidade das políticas públicas”, alerta a deputada Carla Dickson (União-RN), autora do projeto. “Suas rotinas exaustivas e solitárias resultam, frequentemente, em esgotamento emocional, depressão, ansiedade e empobrecimento, sem que exista qualquer compensação do Estado por essa dedicação integral”, acrescenta.
“O Auxílio Mãe Atípica propõe-se, portanto, a promover justiça social, proteção social e equidade de gênero”, conclui.
Critérios
O Auxílio Mãe Atípica será pago diretamente à mãe ou responsável legal, independentemente de vínculo empregatício formal, desde que ela atenda aos seguintes critérios:
– ser mãe biológica, adotiva ou responsável legal por criança ou adolescente com TEA ou outra deficiência severa que exija cuidados contínuos;
– apresentar comprovação de carga de cuidado elevada que afete sua rotina de trabalho, mediante laudos médicos, relatórios de assistentes sociais e profissionais de saúde;
– estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O benefício poderá ser acumulado com outros auxílios recebidos pela criança, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A análise e concessão do benefício será realizada por equipe multidisciplinar, composta por assistente social, psicólogo e profissional de saúde.
Acompanhamento psicológico
O projeto estabelece que as mães atípicas também terão acesso a acompanhamento psicológico regular pelo SUS, com garantia de atendimento prioritário às beneficiárias; e acesso a atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar.
O texto prevê, por fim, a criação de espaços públicos de respiro familiar, com cuidadores capacitados para garantir à mãe ou responsável momentos regulares de descanso físico e mental.
As despesas decorrentes da aplicação das medidas virão de dotações orçamentárias próprias da União, podendo ser suplementadas por recursos oriundos de emendas parlamentares, fundos vinculados e parcerias com estados e municípios.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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