A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei que altera o Código Penal para prever que agentes de saúde pública, no cumprimento de ações de saneamento ou controle sanitário, poderão entrar em qualquer imóvel sem que isso seja considerado violação de domicílio.
A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votada no Plenário da Câmara.
O texto aprovado também altera a Lei 13.301/16 , que regulamenta a atuação de órgãos públicos no combate aos mosquitos transmissores dos vírus da dengue e das febres chikungunya, zika e amarela, para prever o ingresso forçado em imóveis públicos e privados durante surtos localizados dessas doenças ou quando indicadores epidemiológicos mostrarem aumento de risco à saúde pública.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 3826/15 , do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e dos três apensados.
“Entendemos adequado estabelecer que não configura o crime de violação de domicílio o ingresso ou permanência, por parte do agente de saúde pública, em casa alheia para promover ações de saneamento ou de controle sanitário nas hipóteses legalmente previstas”, disse.
Por fim, o substitutivo aprovado também permite que os órgãos públicos solicitem o apoio das Forças Armadas nas ações de combate aos mosquitos. As autoridades também estarão autorizadas a criar canais oficiais para receber denúncias sobre eventuais focos de proliferação.
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