A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/25 , que cria um programa de parcelamento especial para os débitos federais de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) do setor de eventos.
O benefício se aplica a dívidas apuradas pelo Simples Nacional ou pelo Sistema de Recolhimento Unificado de Tributos pelos MEIs (Simei) até maio de 2022, incluindo aquelas que já foram parceladas, estão em dívida ativa ou em processo judicial de execução fiscal.
O texto prevê que 5% do valor total da dívida seja pago à vista, em até cinco parcelas. O valor restante poderá ser quitado em uma única vez ou parcelado, com a aplicação de descontos. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50.
O projeto, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), é destinado a empresas do setor de eventos que já estavam em atividade em 18 de março de 2022. A medida abrange hotéis, operadores turísticos, restaurantes, casas de festa, entre outros.
Alcance
Favorável ao PLP 21/25, o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que o projeto busca corrigir falhas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia. Ele argumenta que, embora o Perse tenha ajudado o setor, não foi eficaz para as empresas do Simples Nacional, como pequenos bares e restaurantes, que foram os mais afetados pela crise.
“Os benefícios tributários aqui são mais modestos do que o Perse, dado que não se trata de zerar o tributo, mas de reduzi-lo e parcelá-lo. Mas o alcance da medida não pode ser subestimado”, disse Gastão.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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