A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o acesso das autoridades a dados básicos de investigados em casos de abuso, violência ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
O texto autoriza delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitar diretamente – sem necessidade de ordem judicial – informações cadastrais de investigados, tanto de órgãos públicos quanto de empresas privadas. O descumprimento do pedido poderá resultar em multa.
Os dados incluem informações de identificação pessoal, filiação e endereço. Eles deverão ser informados no prazo de dez dias, prorrogável mediante justificativa. Em relação aos dados de conexão – como endereço IP e registros de horário de uso da internet –, o acesso dependerá de autorização judicial.
Mudança
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5553/23, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG). O relator apresentou novo texto para adequar a proposta à Constituição. O texto original permitia o acesso a dados de conexão sem autorização judicial.
“A jurisprudência reconhece os dados de conexão como abrangidos pela proteção constitucional do sigilo, o que impõe a exigência de ordem judicial para sua obtenção”, explicou o relator. “Dessa forma, impõe-se a alteração do dispositivo, por meio do substitutivo.”
Próximos passos
O projeto será analisado agora no Plenário. Se aprovado, segue para o Senado.
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