A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto segundo o qual empresas com dez ou mais empregados deverão divulgar internamente informações sobre campanhas de vacinação contra papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo de útero e próstata.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), para o Projeto de Lei 4968/20, já aprovado pelo Senado. “Os ajustes buscaram deixar mais clara a posição do empregador como colaborador das ações de saúde descritas na proposta, que são obrigação do Estado”, disse.
Fernanda Pessoa também limitou as regras a empresas com dez empregados ou mais. “Não é razoável nem proporcional que pequenos negócios, que não possuem departamentos de saúde estruturados, produzam, avaliem e se responsabilizem pelo conteúdo de tais informações”, justificou a relatora.
A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As empresas deverão seguir as orientações e recomendações do Ministério da Saúde durante a promoção de ações afirmativas de conscientização sobre aquelas doenças, além de facilitar o acesso aos serviços de diagnóstico.
Pelo projeto, o empregado deverá ser informado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos. A CLT atualmente permite a ausência do trabalhador por até três dias, dentro do período de 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer.
“Com isso, garante-se a incolumidade dos trabalhadores, que passarão a contar com mais instrumentos, além daqueles disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para a proteção da saúde”, disse a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), autora do texto original.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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