A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao pecuarista que contratar serviço de confinamento de animais – o chamado “boitel” – em regime de parceria ter a inscrição de produtor rural vinculada ao estabelecimento contratado.
Boitel é um estabelecimento que atua na engorda do gado em confinamento. O cliente contratante paga, em geral, uma diária por animal por dia confinado. O boitel se responsabiliza pela alimentação e cuidados veterinários do rebanho.
Foi aprovado o texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), para o Projeto de Lei 1098/21, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). “A proposta garante maior segurança jurídica aos pecuaristas”, disse o relator. O substitutivo altera o Estatuto da Terra.
Pelo texto, o boitel responderá pelas obrigações trabalhistas e ambientais, salvo se o contrato dispuser de outra forma. O relator incluiu dispositivos para que a inscrição não seja vitalícia, exigindo prazo de duração da parceria ou de uso do estabelecimento de alojamento dos animais.
Segundo o autor da proposta, as alterações são reivindicadas por pecuaristas. “A insegurança jurídica hoje refere-se a eventuais riscos de alojamento de gado em estabelecimento cuja inscrição de produtor rural esteja em nome de terceiros, apenas com a garantia do contrato realizado entre as partes”, disse Fausto Pinato.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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