O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro, afirmou que o Brasil não pode ficar prisioneiro da polarização no atual contexto de crises institucionais. "As pautas extremistas da anistia, de um lado, e da manutenção das condenações desproporcionais, por outro, servem para alimentar conflitos e agradar os radicais, mas não acolhem a visão da maioria da sociedade", disse.
Segundo ele, o projeto não é um gesto de esquecimento, mas de reconciliação.
Pela proposta, os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
Para o relator, a proposta busca corrigir excessos sem abrir mão da responsabilização de quem ultrapassou os limites da lei. "Mantemos a proteção dos bens jurídicos essenciais, mas revisamos pontos em que há desproporcionalidade", declarou Paulinho da Força.
O texto é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
Cálculo das penas
O foco do texto, de acordo com o relator, está na redução do cálculo das penas e em estabelecer uma forma geral de cálculo. "Reafirmamos nossa visão de mundo, inspirada nos ensinamentos filosóficos de Aristóteles: 'a virtude consiste em saber encontrar o meio-termo entre dois extremos'. E o equilíbrio é a grande marca deste substitutivo", defendeu Paulinho da Força.
O deputado disse que é contra a cumulação das penas dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por serem "condutas sobrepostas". Essa foi a argumentação usada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
Sobre os participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, Paulinho da Força afirmou que o projeto traz "tratamento mais benéfico aos que não tiveram poder de mando nem participaram do financiamento dos atos".
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