A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto segundo o qual o nome do pai na Declaração de Nascido Vivo (DNV), dada pela maternidade, ou no assento de nascimento em cartório, constituirão prova ou presunção da paternidade.
Com a mudança, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos. A pensão será concedida provisoriamente a partir da citação, e a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de redação.
“A medida pretendida vai ao encontro dos direitos da mulher, pois lhe confere mecanismo célere e menos burocrático para a obtenção judicial de pensão alimentícia para o filho”, disse Laura Carneiro.
Ao alterar a Lei de Registros Públicos, o texto ajusta o tratamento dado a pais e mães. Hoje, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a DNV e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a mãe só pode registrar o nome do pai com a certidão de casamento e a identidade dele.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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