A 1ª Vara Criminal de Votuporanga condenou um homem acusado de furtar três cadeiras de alpendre da residência dos próprios tios. O crime ocorreu na madrugada de 11 de outubro de 2024. A sentença foi disponibilizada nesta quarta-feira (25).
A Justiça reconheceu a prática de furto qualificado e fixou a pena em dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
De acordo com os autos, o morador percebeu o desaparecimento das cadeiras, que estavam presas por correntes na área externa do imóvel. Ao analisar as imagens das câmeras de segurança, inicialmente não conseguiu identificar o autor, mas sua esposa reconheceu o sobrinho nas gravações. Em juízo, o acusado confessou que pulou o portão da residência para subtrair os objetos.
Durante o interrogatório, ele relatou que o crime foi motivado pela dependência química. Segundo declarou, trocou as cadeiras — avaliadas em aproximadamente R$ 750 — por pedras de crack, com o objetivo de quitar dívidas com traficantes. A família informou que os objetos não foram recuperados.
Na decisão, a magistrada responsável manteve a qualificadora de escalada, destacando que o réu precisou transpor uma grade de cerca de dois metros de altura para invadir o imóvel. A defesa solicitou a aplicação do princípio da insignificância, mas o pedido foi negado em razão do valor dos bens e do histórico criminal do acusado, descrito como extenso, evidenciando habitualidade delitiva.
O fato de o furto ter sido praticado durante a madrugada também foi considerado na fixação da pena-base, já que nesse período há menor vigilância natural das residências, facilitando a ação criminosa. Apesar da confissão ter resultado em redução da pena na segunda fase da dosimetria, os antecedentes impediram a substituição da condenação por penas restritivas de direitos.
O condenado, que já se encontra preso por outro processo, poderá recorrer em liberdade caso não haja outros mandados de prisão pendentes. Após o trânsito em julgado, seu nome será incluído no rol dos culpados e haverá suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação.
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