A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o amparo da Lei Maria da Penha a mulheres que integrem as forças de segurança pública previstas na Constituição e sejam esposas ou convivam com membros de quaisquer dessas forças.
Conforme o texto constitucional, as forças de segurança pública são compostas pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares, penais federal, estaduais e distrital, e corpos de bombeiros militares.
O objetivo da proposta é garantir a aplicação da referida lei no atendimento a mulheres dessas corporações que venham a ser vítimas de violência doméstica, ampliando a aplicação da lei para procedimentos administrativos disciplinares. A ideia é evitar que eventuais relações profissionais entre a autoridade policial, civil ou militar, com o agressor, impeçam o tratamento adequado à vítima.
Relatora no colegiado, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a aprovação do projeto original – PL 2841/21 –, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), na forma de um substitutivo.
A principal modificação estende a medida, originalmente prevista apenas para as mulheres policiais e bombeiros militares, para todas as mulheres de qualquer dos órgãos de segurança previstos Constituição Federal.
“Essa redação possui a vantagem de incorporar, automaticamente, qualquer atualização constitucional referente a novos órgãos de segurança pública ou assemelhado”, pontua a relatora.
O texto também deixa claro que as normas da Lei Maria da Penha deverão ser devidamente adotadas em procedimentos administrativos disciplinares das corporações.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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