O Projeto de Lei 813/23 determina que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime contra a fauna. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Penal (CPP).
Atualmente, quando a infração deixar vestígios, o CPP diz que será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Pela norma vigente, hoje deverá ser dada prioridade aos casos de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
“Um laudo pericial, devidamente elaborado por profissional habilitado, pode ser considerado essencial para a garantia da cadeia de custódia nos procedimentos e processos penais”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE). Segundo ele, é preciso valorizar os profissionais da medicina veterinária legal.
“É crime ambiental praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, alertou Studart ao defender a mudança no CPP. “Isso ajudará na elucidação mais célere de crimes contra a fauna e, consequentemente, no combate à impunidade”, reforçou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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