A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao cliente a rescisão de contrato, sem ônus e a qualquer tempo, quando houver a inadequada prestação de serviço continuado de telecomunicações. Eventuais infratores estarão sujeitos às sanções legais.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4751/19, do ex-deputado Sebastião Oliveira (PE). “É necessário harmonizar a defesa do consumidor com os princípios da livre concorrência e com o equilíbrio nas relações”, disse o relator.
Aureo Ribeiro destaca que os serviços de telecomunicação concentram boa parte das reclamações aos órgãos de defesa do consumidor. “As pessoas se sentem constantemente frustradas com a falta de correspondência entre o serviço prestado e aquele ofertado ou contratado”.
Pelo substitutivo, a atualização de aparelhos de telecomunicações fornecidos em comodato será de responsabilidade dos prestadores de serviço, proibida a cobrança de taxas. Além disso, no caso da internet, o serviço deverá obedecer aos requisitos mínimos de qualidade e velocidade definidos por órgão regulador.
O substitutivo aprovado acabou reduzindo o escopo da proposta, já que a versão apresentada pelo ex-deputado estendia regras similares para os planos de saúde e para os serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto e quaisquer outros prestados de forma contínua nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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