A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a possibilidade de aproveitamento de estudos em instituição de ensino superior deverá ser avaliada, nos termos de regulamento próprio, sempre que os cursos e outras atividades tenham sido concluídos em até 120 meses antes da solicitação.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 2502/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Como na versão original, o substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mas o relator fez ajustes no conteúdo da proposta.
“O aproveitamento de estudos, nos casos especificados pelo texto original, já se faz exatamente conforme o estatuto e o regimento de cada instituição de destino”, afirmou Prof. Reginaldo Veras no parecer aprovado. “Portanto, não há necessidade de que essas situações sejam descritas na lei”, explicou o relator.
Sem citar prazo, a LDB prevê hoje que alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos cursos, conforme as normas dos sistemas de ensino.
“Resguardada a autonomia das instituições de ensino superior, bem como as peculiaridades de cada campo de saber, a mudança na LDB buscará garantir que os estudantes possam aproveitar estudos realizados em um intervalo mais largo de tempo”, disse o deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta original.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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