Enviado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 4258/23 veda, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a proposta, as empresas terão sua carga tributária elevada em relação à atual.
O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, não proíbe a utilização da sistemática dos JCP, apenas veda a utilização do benefício tributário que existe hoje. O governo estima arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2024 com o fim da medida.
A proposta do governo tramita em regime de urgência constitucional e poderá ser analisada diretamente no Plenário da Câmara.
Surgimento
Instituído pela Lei 9.249/95, os JCP são proventos pagos pelas empresas aos acionistas como forma de remunerar o capital investido. Um dos dispositivos da lei permite que as empresas deduzam os valores pagos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que resulta em economia tributária para a companhia.
Os JCP são calculados com base em uma taxa de juros predeterminada aplicada sobre o patrimônio líquido. Ao contrário da empresa, que é isenta ao distribuir os valores, os acionistas que recebem a remuneração pagam Imposto de Renda, ainda que à uma alíquota menor (15%).
Justificativa
O governo afirma que os JCP foram criados para compensar os acionistas pelo fim da correção monetária sobre o balanço das empresas, e também para elevar os investimentos dos sócios (capital próprio). Após mais de 25 anos, alega que não existem evidências de que essa sistemática contribua para aumentar os investimentos empresariais.
Informa ainda que “entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas receberam essa remuneração, representando menos de 2% da população brasileira. O valor anual total recebido por esses beneficiários foi de cerca de R$ 30,6 bilhões”.
Proposta aprovada
Em 2021 a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a legislação do Imposto da Renda. Um dos pontos do projeto prevê a extinção dos JCP. O PL 2337/21 está em análise no Senado.
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