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Economia Fernandópolis

TCE-SP abre prazo para justificativas sobre contas de 2025 do Escritório Rural de Fernandópolis

Unidade da Secretaria de Agricultura está entre os órgãos estaduais incluídos na fiscalização; Tribunal concedeu 15 dias úteis para manifestações

11/08/2026 13h16
Por: Luiz Peniza | Estagiário Fonte: Da redação
TCE-SP abre prazo para justificativas sobre contas de 2025 do Escritório Rural de Fernandópolis

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) abriu prazo para que responsáveis pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado apresentem justificativas relacionadas à fiscalização das contas do exercício de 2025. Entre os processos analisados pelo Tribunal está o do Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis, vinculado à secretaria estadual.

O caso de Fernandópolis tramita pelo processo TC-00003447.989.25-2 e tem como objeto o Relatório de Fiscalização – Contas do Exercício de 2025. A instrução do processo foi realizada pela UR-11, e o processo está vinculado ao processo principal TC-00002051.989.25-9, que trata da fiscalização das contas da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

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Fernandópolis está entre dezenas de unidades fiscalizadas

O processo principal reúne uma extensa relação de processos dependentes, envolvendo diferentes departamentos, institutos, coordenadorias e Escritórios de Desenvolvimento Rural espalhados pelo Estado de São Paulo.

Na relação aparece o Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis, identificado no documento como unidade da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e inscrito sob o CNPJ 46.384.400/0045-60.

A mesma estrutura inclui escritórios de outras cidades da região, como Andradina, Araçatuba, Jales e General Salgado, além de unidades distribuídas por diversas regiões do Estado.

Tribunal concede 15 dias úteis

No despacho, o TCESP informa que considerou o relatório consolidado do evento 78.8, referente ao processo principal, além dos demais relatórios de instrução produzidos pela fiscalização nos processos dependentes.

Com base nesses documentos, o Tribunal assinou aos responsáveis o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do despacho no Diário Oficial do TCESP, para que apresentem as justificativas que considerarem pertinentes.

Após o encerramento do prazo, o processo deverá retornar ao gabinete do relator para continuidade da análise. O despacho foi assinado em 4 de agosto de 2026, pelo conselheiro Carlos Cezar.

Documento não detalha apontamentos específicos de Fernandópolis

Apesar da abertura do prazo para justificativas, o despacho analisado não especifica quais apontamentos da fiscalização estão relacionados exclusivamente ao Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis.

O documento faz referência ao relatório consolidado e aos relatórios de instrução dos processos dependentes, mas não reproduz o conteúdo das eventuais ocorrências identificadas pela fiscalização na unidade de Fernandópolis. Por isso, não é possível afirmar, com base apenas neste despacho, que o escritório tenha cometido determinada irregularidade.

O que está confirmado é que a unidade de Fernandópolis integra formalmente o conjunto de processos submetidos à análise do Tribunal dentro da fiscalização das contas de 2025 da Secretaria da Agricultura e que os responsáveis foram chamados a apresentar justificativas.

A íntegra dos processos pode ser consultada no sistema e-TCESP por advogados e interessados previamente cadastrados e habilitados, conforme informado no próprio despacho.

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Sobre o município
Fernandópolis foi fundada em 22 de maio de 1939. Em 1938, Carlos Barozzi fundou o patrimônio que levou seu nome, mais tarde denominado Brasilândia. Próximo a este núcleo, Joaquim Antônio Pereira determinou o levantamento topográfico de uma área destinada à implantação do patrimônio Vila Pereira, tendo erguido um cruzeiro em 1939, e construído uma capela, mais tarde demolida para construção da Igreja matriz. Em 1943, as vilas receberam a visita do interventor federal Fernando Costa.
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