O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou 19 ocorrências durante a fiscalização da execução do contrato de alimentação escolar da Prefeitura de Jales. O contrato, firmado com a empresa DFA – Della Fattoria Alimentare Refeições Eireli, prevê o preparo e a distribuição de alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
Os apontamentos constam de despacho de 5 de agosto de 2026, referente ao processo TC-00008209.989.26-8, que acompanha a execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2024. A última visita da equipe de fiscalização havia ocorrido em 8 de maio de 2026.
Falhas em pagamentos e parcelamento de dívida
Entre os pontos considerados mais relevantes pelo Tribunal está a situação financeira do contrato.
Segundo a fiscalização, a Prefeitura não efetuou os pagamentos à empresa contratada de forma tempestiva e chegou a celebrar, em 17 de dezembro de 2025, um Termo de Parcelamento de Débitos.
O TCE aponta, entretanto, que o parcelamento não vinha sendo devidamente adimplido. Também foram identificadas despesas referentes ao exercício de 2026 em situação de inadimplência.
A fiscalização apontou ainda que nem todas as parcelas vencidas do termo de parcelamento haviam sido quitadas.
Outro problema identificado foi a existência de divergências entre os valores constantes nas listagens de empenhos liquidados e pagos, encaminhadas pela Contabilidade, e os valores apresentados nos documentos de despesa fornecidos pela Tesouraria.
A equipe também informou que o setor de Tesouraria não apresentou cópias de todas as notas de empenho relativas ao período analisado.
Falta de integração entre setores
O relatório também aponta problemas na organização administrativa da Prefeitura.
De acordo com a fiscalização, foi constatada falta de compartilhamento de informações entre os setores do órgão e ausência de organização documental relacionada à execução contratual.
O Tribunal determinou que, caso o contrato tenha sido prorrogado, sejam adotadas medidas corretivas. Se o contrato tiver sido definitivamente encerrado, deverão ser tomadas providências para regularizar as pendências que ainda existirem.
Entre elas estão a conciliação dos registros contábeis e financeiros, a organização da documentação contratual e a regularização dos pagamentos pendentes.
Fiscalização da merenda é considerada parcial
A fiscalização também identificou problemas no acompanhamento da prestação dos serviços de alimentação escolar.
Em uma das unidades visitadas, os fiscais designados para acompanhar o contrato realizavam o acompanhamento apenas parcialmente, não atendendo adequadamente às exigências previstas na Lei nº 14.133/2021.
O Tribunal também apontou que a Prefeitura não havia adotado previamente todas as providências necessárias para a fiscalização e gestão contratual, inclusive no que diz respeito à capacitação dos servidores responsáveis por essas atividades.
Outro apontamento foi a ausência, no Termo de Referência, de um modelo de gestão do contrato, conforme previsto na legislação.
Uma cozinheira em vez de duas
Durante uma das inspeções, a equipe do Tribunal encontrou uma situação relacionada diretamente à quantidade de funcionários.
Segundo o relatório, havia um comunicado afixado na cozinha da escola indicando a presença de duas colaboradoras, mas, durante a visita, apenas uma cozinheira estava trabalhando no local.
A fiscalização também registrou que a preposta indicada pela empresa contratada não estava presente no momento da inspeção.
Problemas na fiscalização das obrigações da empresa
O TCE apontou ainda que a Prefeitura vinha fiscalizando apenas parcialmente o cumprimento, pela empresa contratada, de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais.
O Tribunal também identificou que os pagamentos realizados não estavam de acordo com as medições devidamente atestadas pela contratante, situação apontada com base na Lei nº 14.133/2021.
Outro ponto levantado foi a ausência de publicação mensal, em seção específica do site da Prefeitura destinada ao acesso à informação, da ordem cronológica dos pagamentos, exigência prevista na legislação de licitações e contratos.
Falhas também aparecem no planejamento da contratação
Os problemas identificados não ficaram restritos à execução do contrato.
A fiscalização apontou que o orçamento estimado da contratação não apresentava as composições dos preços utilizados para sua formação.
Também foi constatado que o Termo de Referência não estabeleceu de maneira clara e objetiva os critérios de medição dos serviços.
Qualidade dos alimentos também foi observada
Durante a inspeção, a equipe do Tribunal registrou ainda uma questão relacionada aos alimentos fornecidos aos estudantes.
Segundo o despacho, foram observadas frutas excessivamente maduras durante a visita.
Contrato terminou em agosto
O contrato nº 49/2024 foi assinado em 1º de agosto de 2024 e tinha como objeto a prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar na rede municipal de Jales.
No despacho de 5 de agosto de 2026, o Tribunal registrou que a vigência do contrato havia terminado em 4 de agosto de 2026, sem informação, naquele momento, sobre eventual prorrogação.
Por determinação do conselheiro Wagner de Campos Rosário, os responsáveis foram cientificados dos apontamentos.
Caso o contrato tenha sido prorrogado, deverão ser adotadas imediatamente as medidas corretivas. Se o ajuste tiver sido definitivamente encerrado, a Prefeitura deverá promover as providências saneadoras que ainda forem necessárias, especialmente em relação aos pagamentos, parcelamentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, registros contábeis e documentação contratual.
TCE fará nova fiscalização
O despacho deixa claro que a comunicação não representa, neste momento, abertura de prazo para defesa ou contraditório.
Os apontamentos serão verificados em uma próxima etapa de acompanhamento. A fiscalização deverá apurar se houve eventual prorrogação do contrato e, conforme o caso, verificar se as ocorrências foram efetivamente corrigidas.
Se o contrato estiver encerrado, o Tribunal também deverá analisar a situação final da execução, incluindo pagamentos pendentes, cumprimento do termo de parcelamento, obrigações trabalhistas e previdenciárias e demais consequências financeiras e administrativas.
O caso permanece, portanto, em acompanhamento pelo Tribunal de Contas.
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