A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) realizou nesta quarta-feira (26) uma live para esclarecer as dúvidas dos gestores municipais sobre a adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários, cujo prazo termina na próxima segunda-feira (31). A medida está prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 e estabelece condições diferenciadas para a regularização de dívidas junto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A reunião virtual contou com a participação de representantes de diversas regiões de Mato Grosso, que aproveitaram o encontro para obter orientações técnicas sobre os procedimentos necessários para adesão ao programa e os benefícios previstos pela legislação.
Durante a reunião virtual, a coordenadora do setor técnico e contábil da AMM, Waldna Fraga, destacou a importância de uma análise detalhada dos débitos antes da formalização do pedido. Ela orientou que as equipes responsáveis pelas áreas financeira, contábil e de recursos humanos das prefeituras atuem de forma integrada para realizar uma conferência dos valores, verificando os pagamentos já efetuados e os débitos que poderão ser incluídos no parcelamento. “É importante que os municípios façam essa checagem com atenção, para garantir que os valores estejam corretos e que a adesão seja realizada da melhor forma possível, aproveitando os benefícios previstos na legislação”, ressaltou.
O convidado da AMM para abordar o tema foi o consultor da Receita Federal, Yuiti Shimada, que apresentou informações técnicas sobre o funcionamento do parcelamento, os critérios de adesão e os procedimentos que devem ser observados pelos municípios.
A EC nº 136/2025 também promove alterações nas regras para pagamento de precatórios e é considerada uma importante conquista do movimento municipalista, ao oferecer alternativas para melhorar o equilíbrio fiscal das administrações municipais.
A AMM participou das articulações e mobilizações pela aprovação da proposta, defendendo mecanismos que contribuam para o fortalecimento das finanças públicas municipais e ampliem a capacidade de investimento das prefeituras.
O presidente da AMM, Hemerson Maninho, ressaltou a importância do parcelamento para os municípios. “Os gestores precisam estar atentos a essa oportunidade de regularização, que garante condições mais favoráveis para o pagamento dos débitos previdenciários e contribui para uma gestão financeira mais equilibrada e segura”, destacou.
O parcelamento contempla débitos previdenciários com competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Os gestores podem formalizar o pedido junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entre as condições oferecidas estão a redução de 40% das multas e de 80% dos juros, a possibilidade de parcelamento em até 300 meses, juros reais reduzidos e a limitação das parcelas em até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), além de outros benefícios.
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