A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos (regidos pela CLT ou por regime próprio), de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente. Além disso, autoriza o porte de arma de fogo da corporação.
A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
A comissão aprovou um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), para o Projeto de Lei 2160/23, do deputado Nicoletti (União-RR). O relator fez ajustes para, entre outros pontos, evitar conflitos com as atividades já desempenhadas por policiais rodoviários federais e policiais militares.
“A Constituição de 1988, ao incluir a segurança viária no sistema de segurança pública, elevou o status do agente de trânsito para reforçar o importante papel dele na garantia da segurança do trânsito e na mobilidade urbana, de modo a proporcionar melhor qualidade de vida”, destacou ainda Coronel Ulysses.
Caberá aos agentes, que terão poder de polícia, a funções da autoridade de trânsito, o que inclui a educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, a fim de promover a segurança viária.
O texto estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. Regulamento deverá prever capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima.
O uniforme os agentes deverá ser preferencialmente nas cores amarelo-limão e preto. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, dá um prazo de dois anos para as adaptações locais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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