O Projeto de Lei 2160/23 torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente. Além disso, autoriza o porte de arma de fogo da corporação. A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
“Passados quase dez anos da Emenda Constitucional 82, não possuímos ainda as regras gerais e diretrizes mínimas para a carreira dos agentes de trânsito”, disse o autor da proposta, deputado Nicoletti (União-RR). “Em razão disso, alguns entes federativos insistem em terceirizar essa importante atividade”, criticou.
Caberá aos agentes, que terão poder de polícia, a funções da autoridade de trânsito, o que inclui a educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, a fim de promover a segurança viária.
O texto estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. Regulamento deverá prever capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima.
O uniforme os agentes deverá ser preferencialmente nas cores amarelo-limão e preto. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, dá um prazo de dois anos para as adaptações locais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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