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Comissão comemora 32 anos da promulgação da Lei das Cotas

Pedro Ventura/Agência Brasília Lei reserva vagas em empresas com mais de 100 funcionários para pessoas com deficiência A Comissão de Defesa dos D...

14/09/2023 19h27
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lei reserva vagas em empresas com mais de 100 funcionários para pessoas com deficiência - (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)
Lei reserva vagas em empresas com mais de 100 funcionários para pessoas com deficiência - (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na próxima terça-feira (19) para comemorar os 32 anos da Lei de Cotas.

A audiência será realizada no plenário 13, a partir das 16 horas. Confira a lista de convidados.

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Os deputados Erika Kokay (PT-DF) e Márcio Jerry (PCdoB-MA), que pediram a realização do evento, lembram que a promulgação da lei foi um marco histórico na luta pela igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

A Lei das Cotas determina que empresas com mais de 100 funcionários mantenham em seus quadros entre 2% a 5% das vagas para a contratação de pessoas com deficiência

A norma, segundo os parlamentares, contribuiu para o aumento significativo do número de empregos formais ocupados por pessoas com deficiência proporcionando-lhes independência financeira, dignidade e o reconhecimento de suas habilidades e talentos.

Apesar dos avanços, os deputados ressaltam que ainda há muitos desafios a serem enfrentados para garantir a efetiva aplicação da lei, como a falta de conscientização por parte das empresas, a discriminação e a dificuldade de acesso à educação e qualificação profissional.

Uma das medidas cruciais para garantir o cumprimento das cotas legais, apontam os parlamentares, é o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização. Para isso, eles alertam que é necessário investir em recursos humanos e tecnológicos, e em ações de conscientização e capacitação de empresas e das próprias pessoas com deficiência.

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