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Comissão aprova projeto que eleva peso total permitido para veículos que exigem habilitação B

Cleia Viana / Câmara dos Deputados Neto Carletto defendeu a aprovação de substitutivo na comissão A Comissão de Viação e Transportes da Câmara do...

15/09/2023 13h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Neto Carletto defendeu a aprovação de substitutivo na comissão - (Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)
Neto Carletto defendeu a aprovação de substitutivo na comissão - (Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta para 3.700 kg o peso bruto total permitido para veículos que exigem habilitação na categoria B. O limite atual, de 3.500 kg, é utilizado internacionalmente para diferenciar vans e caminhonetes (até 3.500 kg) de caminhões (acima disso). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por recomendação do relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), o Projeto de Lei 2400/22, do deputado Marco Brasil (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo. “Entendemos que elevar o limite da categoria B para 3.700 kg em nada compromete a habilidade do condutor, tampouco compromete a segurança viária”, avaliou o relator, em concordância com o autor do projeto.

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Carletto, no entanto, optou por modificar a redação original da proposta, que alterava a pesagem máxima específica de caminhonetes, por entender que a medida entraria em conflito com a classificação internacional utilizada em testes de segurança de componentes, como freio, rodas, suspensão e direção.

“A indústria automotiva nacional se utiliza das normas internacionais para atestar a segurança dos dispositivos usados nos veículos fabricados no Brasil”, pontuou.

O relator, por fim, decidiu também incluir as alterações sobre pesagem também na parte do CTB que define a velocidade máxima nas vias, permitindo velocidades de 110 km/h em pista dupla e de 100 km/h em pista simples para caminhões de até 3.700 kg.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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