O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (18) os processos por quebra de decoro movidos pelo PL e pelo Psol, respectivamente, contra os deputados Glauber Braga (Psol-RJ) e Ricardo Salles (PL-SP). Nos dois casos, os relatores concluíram que os deputados não quebraram o decoro parlamentar, não havendo “justa causa” para os processos.
As representações serão definitivamente arquivadas, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara, assinado por 51 deputados, pelo menos.
De acordo com o Código de Ética da Câmara, são puníveis por quebra de decoro condutas como:
Glauber Braga
Glauber Braga foi acusado pelo PL de ofender a honra do deputado Eduardo Bolsonaro. Durante discusão entre ambos na Comissão de Relações Exteriores, em maio, Glauber Braga ironizou o caso das joias recebidas da Arábia Saudita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sendo investigado pela Polícia Federal.
Relator do caso, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) concluiu que a fala de Braga estava ligada à atividade parlamentar e foi proferida durante a análise de uma proposição, não configurando “ofensa ao decoro parlamentar”.
Em sua defesa nesta quarta-feira, Braga lembrou que a fala foi feita em meio a uma tentativa de rebater argumentos que, segundo ele, “colocavam posições políticas que são bastante diversas como se fossem iguais”, referindo-se a comparações entre os governos do Brasil e da Venezuela.
O parecer de Albuquerque pelo arquivamento da Representação 17/23, apresentada pelo PL, foi aprovado por 11 votos a 1.
Ricardo Salles
A representação do Psol contra Ricardo Salles afirma que ele, "de forma recorrente e sistemática", vinha ameaçando e intimidando mulheres de esquerda na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST, onde atuava como relator.
Também por “ausência de justa causa”, o deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), relator do processo contra o deputado Ricardo Salles, concluiu pelo arquivamento da Representação 20/23, movida pelo
“Infere-se que afirmações do representado foram concretizadas em momento de acentuado embate político-ideológico, envolvendo membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do MST, portanto, vislumbra-se que o representado não extrapolou os direitos inerentes ao mandato, razão pela qual o seu comportamento está acobertado pelo manto da imunidade material, não merecendo censura por parte de Casa”, disse Mota em seu parecer.
Em sua defesa, Salles afirmou nesta quarta-feira que as condutas citadas na representação estão longe de configurar infração ética. “É evidente que não há infração ao decoro parlamentar, sequer ofensa, o máximo que poderia se dizer é: não gostei da brincadeira, da ironia, do tom”, disse.
O parecer de Mota pelo arquivamento Representação 20/23, apresentada pelo Psol, foi aprovado por 10 votos a 3.
Câmara Conselho de Ética pode votar nesta quarta parecer preliminar sobre denúncia contra Lindbergh Farias
Câmara Projeto garante "Teste da Mãezinha" gratuito para gestantes no SUS
Câmara Conselho de Ética reúne-se nesta terça-feira
Câmara Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda
Câmara Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais
Câmara Comissão aprova projeto que amplia incentivos ao paradesporto na Lei Geral do Esporte Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 19° Máx. 34°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 36°
Tempo limpo
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

