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Câmara aprova acordo de cooperação sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Israel; acompanhe

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Pro...

18/10/2023 20h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 465/22, que contém o acordo de cooperação sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Israel. A proposta será enviada ao Senado.

Assinado em 2019, o acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. O Brasil tem pactos semelhantes, por exemplo, com Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos.

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O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança.

Outros pontos do acordo são:

- as empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;

- cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;

- nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;

- cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves.

- as aeronaves poderão ser inspecionadas;

- cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

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