O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.641/23, que declara o uso do transporte “pau de arara” em romarias religiosas como manifestação da cultura nacional. A norma foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem em projeto (PL 3643/15) do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Guimarães afirma que o “pau de arara” se consolidou como parte integrante das romarias nordestinas, como a de Padre Cícero, em Juazeiro do Norte (CE), a de Bom Jesus da Lapa (BA) e a de Nova Jerusalém, na cidade de Brejo da Madre de Deus (PE), onde é realizada a encenação da Paixão de Cristo durante a Semana Santa.
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