A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 3696/23, do Senado, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga. Devido a mudanças, a matéria retorna àquela Casa para nova votação.
O texto foi aprovado com emenda do deputado Marcos Soares (União-RJ) incorporada pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE). A emenda dispensa da nova regra os pequenos canais por assinatura e aqueles com menos de 150 mil assinantes. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano.
Vídeos domésticos
O texto também renova o prazo, que havia acabado em 2021, de cumprimento de cota de distribuição de vídeo doméstico que seja produzido no Brasil.
Essa cota havia sido instituída em 2001, em um um momento no qual ainda existia um mercado de locação de vídeos (VHS e/ou DVD). Apesar da renovação até 2043, as empresas de distribuição desse tipo de mídia tiveram seu mercado diminuído em razão das plataformas de streaming (Netflix e outros).
Ancine
O texto aprovado também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.
O projeto considera como obras protegidas todas as citadas na MP 2228-1/01:
- obra audiovisual, cinematográfica, videofonográfica;
- curta metragem, média metragem ou longa metragem;
- obra cinematográfica ou videofonográfica seriada;
- telefilme ou minissérie; e
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária
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