A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o Ministério da Saúde a expedir instruções para a inclusão da equoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
Conforme a proposta, os entes federativos podem firmar ajustes com entidades públicas ou privadas para prestação dos serviços de equoterapia no tratamento da pessoa com deficiência, mediante contrato, convênio, termo de fomento, termo de cooperação, ou outro instrumento congêne.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao Projeto de Lei 3446/19, deputado André Ferreira (PL-PE). O projeto original determina a oferta de equoterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que houver prescrição médica em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde.
O relator retirou a obrigatoriedade. “Apesar de avanços pontuais, como a oferta de equoterapia em alguns institutos federais de Educação ou por meio da parceria entre o governo do Distrito Federal e a Polícia Militar, a administração pública tem falhado em garantir o acesso necessário a essa modalidade de tratamento”, disse.
Benefícios
De acordo com o autor do projeto, pesquisas científicas já atestaram os benefícios da equoterapia em situações em que há comprometimento neurológico e motor associados, como na mielomeningocele (malformação congênita da coluna vertebral), na síndrome de Down, em sequelas de acidente vascular cerebral e em alterações motoras em idosos ou em bebês prematuros.
Além disso, André Ferreira ressalta que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconhece a equoterapia como recurso terapêutico, de caráter transdisciplinar, inserida no campo das práticas integrativas e complementares (Resolução 348/08).
Atualmente, a PNPIC prevê a oferta de acupuntura, homeopatia e fitoterapia, aromaterapia, apiterapia (abelhas), osteopatia, naturopatia e musicoterapia, entre outras.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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