A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define as diretrizes para a atenção à saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), ao Projeto de Lei 1669/22, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e apensados.
Portugal destacou a importância de medidas voltadas a pessoas com TEA ou TDAH. “Ambos são quadros bastante frequentes, que afetam um número considerável de brasileiros, e que necessitam de assistência adequada, multidisciplinar e por tempo prolongado. Cabe ressaltar que é bastante frequente a ocorrência de ambos na mesma pessoa”, disse o relator.
Pelo texto aprovado, as diretrizes para a atenção à saúde de pessoas com TEA e com TDAH incluem: atenção integral à saúde; hierarquização dos serviços de saúde em níveis de complexidade, com valorização da atenção primária; tratamento multidisciplinar e estímulo à educação em classes regulares sempre que possível e em ambiente inclusivo.
Também fazem parte das diretrizes o incentivo à formação e capacitação de profissionais de saúde e a participação social na elaboração, execução e avaliação de políticas públicas.
Atenção primária
A rede de atenção primária é o ponto central do cuidado, responsabilizando-se pelo acolhimento das pessoas com os dois transtornos e a realização de triagem para o TEA por meio de testes padronizados a partir dos 18 meses de idade.
As unidades básicas de saúde também farão a elaboração, a condução e a avaliação do plano de tratamento individualizado para cada paciente (projeto terapêutico singular).
O projeto estabelece ainda que as pessoas com diagnóstico, ainda que não definitivo, de TEA deverão ser encaminhadas para avaliação multidisciplinar em um centro regional especializado, a ser iniciada em no máximo 90 dias do encaminhamento pelo serviço de atenção primária.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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