A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Turismo Educativo (Pronte), com objetivo de proporcionar visitas de alunos de escolas públicas a atrativos turísticos, culturais e naturais de destinos nacionais.
Pela proposta, caberá ao Ministério do Turismo a coordenação do Pronte e a articulação com estados, municípios e escolas para efetivar o programa.
Entre os objetivos do programa estão a promoção, para os estudantes das escolas públicas, da democratização do acesso aos atrativos culturais e naturais brasileiros; a valorização da história do País e a preservação dos patrimônios culturais e naturais; e o estímulo à consciência crítica em relação a problemas ambientais, culturais e sociais do País.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bacelar (PV-BA), ao Projeto de Lei 676/23 , do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Ajustes
Bacelar fez ajustes no texto, retirando, por exemplo, a previsão de que o programa seria custeado com recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). “O Fungetur está obrigado a operar somente por meio de instituições financeiras e a título de financiamento reembolsável, não lhe sendo permitido o repasse de recursos a fundo perdido para estados, municípios e instituições de ensino”, justificou.
O relator concorda com o autor que o turismo pedagógico pode desempenhar um papel fundamental na educação, complementando o ensino formal e proporcionando significativas oportunidades de aprendizado fora do ambiente tradicional de sala de aula.
“Ele ajuda a tornar a educação mais dinâmica, envolvente e relevante, ao mesmo tempo em que incentiva o desenvolvimento pessoal e a formação de cidadãos conscientes e críticos”, disse. Bacelar acrescentou que o programa também poderá ser benéfico para a indústria turística.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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